Alienação parental diante da lei

Alienação parental diante da lei

A Lei nº 12.318/2010, em seu art. 2º estabelece o seguinte conceito: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”, a partir desta análise há que ser entendida a alienação parental como um distúrbio psíquico grave que afeta o pai ou a mãe, vez que não aceitando o fim de um relacionamento (casamento ou união estável), é incapaz de dialogar de forma amadurecida, e utiliza os filhos como veículos de suas frustrações.
A psicanalista niteroiense Lenita Pacheco Lemos nos ensina que “…a prática da “alienação parental” pode ter origem em diversas causas, resultantes de distúrbios psíquicos, emocionais, relacionais, afetivos, entre outros, mas que não configuram uma doença propriamente dita, uma entidade nosológica que apresente características patológicas específicas.”

Vamos deixar claro que, a alienação parental não se verifica, tão somente, com a separação/divórcio dos genitores, podendo ocorrer, e também é muito comum, durante a constância do casamento/união estável, quando um dos genitores, seja por atitudes ou palavras, denigre, desqualifica, desautoriza o outro diante dos filhos, a ponto destes criarem uma falsa imagem do pai/mãe, como incapaz, inferior, desqualificado, alienado. São atitudes que se avolumam e acabam desaguando na separação/divórcio, e só aí tais atos se tornam do conhecimento geral, mas a
síndrome da alienação parental já está instalada.

Diversas condutas são tipificadas na lei de alienação parental, de forma
exemplificativa, conforme dispõe os incisos I a VII do parágrafo único do art. 2º, a
saber:

art. 2º….. Parágrafo único……
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da
paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a
criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós,
para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a
convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou
com avós.

Sem dúvida que, no exame de um caso concreto outras condutas podem ser entendidas como alienação parental, identificadas pelo magistrado com base em perícias interdisciplinares.
Com a Lei nº 13.058/2014, que regula o instituto da Guarda Compartilhada, passou a ser a regra, de forma que os pais, finda a conjugalidade, compartilhem de forma equânime, a convivência e todas as responsabilidades afetas à vida dos filhos menores, em igualdade de direitos e obrigações. Contudo, existem pais/mãe resistentes à sua aplicabilidade, se valendo de atitudes escusas, a fim de manipularem emocionalmente os filhos afastando-os do outro genitor não guardião, e de seus familiares, e, muitas das vezes, imputando condutas criminosas, como
agressões físicas/sexuais, com a finalidade de destruir, definitivamente, os vínculos parentais.

A incapacidade dos genitores de dialogarem a respeitos dos interesses dos filhos menores, dificulta o estabelecimento da guarda compartilhada, e abre as portas para a alienação parental, o que acarreta graves prejuízos psíquicos aos filhos.
É importante entendermos que a Síndrome de Alienação Parental (SAP) se instaura a partir do momento em que o menor passa a reproduzir as falas do alienador(a), atribuindo ao outro genitor (ou familiar deste) as supostas agressões físicas/sexuais.

O psiquiatra e pesquisador Richard A. Gardner foi o primeiro que conceituou a SAP e o fez da seguinte forma:

“A síndrome de alienação parental (SAP) é uma disfunção que surge primeiro no contexto das disputas de guarda. Sua primeira manifestação é a campanha que se faz para denegrir um dos pais, uma campanha sem nenhuma justificativa. É resultante da combinação de doutrinações programadas de um dos pais (lavagem cerebral) e as próprias contribuições da criança para a vilificação do pai alvo.”

Os malefícios da SAP afetam os menores em formação, trazendo sequelas desde a infância até a vida adulta, daí a necessidade de se reconhecer a prática da alienação parental, e estabelecer tratamento psicológico e psiquiátrico, para os infantes e também para os pais.

Como já dito a alienação parental impede uma convivência social e afetiva salutar da criança com o pai/a mãe e demais familiares, sendo equiparada pela lei ao abuso moral, desenvolvendo sentimentos negativos que lhes são passados pelo alienador(a), e o reflexo disto passa a ser observado desde a tenra idade pelo comportamento em casa e na escola, no convívio com os amigos, que vai da inibição demasiada, desatenção nas aulas, revolta, agressão, até a vida adulta, repetindo os mesmos erros do genitor alienador, se refugiando nas drogas,
cometendo ilícitos sociais, morais e criminais.

Em algumas vezes ao chegar na fase adulta, normalmente com o auxílio de terapeutas, psicólogos, passa a enxergar a verdadeira pessoa do pai/mãe alienado, e um sentimento misto de frustração e revolta tomam conta da pessoa, e às vezes ainda dá tempo de se reconciliar, mas em outras não mais.

A alienação parental dever ser analisada com muita cautela, pois estamos aqui falando do alienador, de quanto mal pode ser causado à criança, mas também ao alienado, porém, quando estivermos diante de caso que envolva agressão física/sexual é imprescindível a atuação de equipe interdisciplinar – assistentes sociais, psicólogos, psiquiatras, para apuração da realidade, pois as consequências são catastróficas para o menor, mas também para aquele a quem forem, falsamente, imputadas tais condutas. A sociedade não perdoa, ela julga e condena sem que os
fatos sejam devidamente apurados. O sensacionalismo fala mais alto e o prejuízo é irreversível.

O magistrado ao aplicar as sansões determinadas na lei penalizando o abuso de poder do guardião alienador, deve fazê-lo com critério, considerando que o caráter é mais pedagógico do que punitivo, mas é fundamental assegurar a convivência parental e restabelecer os laços afetivos da criança com o outro genitor e/ou seus familiares. O direito de convivência é da criança e também dos pais, e é garantia constitucional.

Existem Projetos de Leis do Senado para regular, normatizar e criminalizar e dar novos caminhos à alienação parental, tema complexo e polêmico, exigindo mais estudos e debates.

Bárbara Alcântara Augusto Pereira, advogada, professora universitária Ucam,
membro do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família
Instagram: @ucam.oficial

Alienação parental: os perigos emocionais para crianças e adolescentes

Alienação parental: os perigos emocionais para crianças e adolescentes

Para entender melhor os perigos emocionais da alienação parental é necessário compreendermos como se dá o desenvolvimento humano. Vygotsky (1930/1996) ressalta que através da aprendizagem e das interações dos agentes mediadores de cultura, (pais, professores, etc.) o sujeito que está em processo de aprendizagem se desenvolve pessoalmente.

Desenvolvimento cultural

desenvolvimento cultural da criança é caracterizada pela lei da dupla formação dos processos psicológicos superiores (desenvolvimento da linguagem, atenção, memoria, raciocínio, formação de conceitos…), tanto a nível interpsicológico quanto a nível intrapsicológico. Essa internalização é feita através das construções sócias e sua reconstrução individual, a interação da criança com os adultos e agentes mediadores concretiza a internalização (VYGOTSKY, 1930/1996).

Também, considerado o ambiente, mais crendo nas emoções e pensamentos, o cognitivismo considera que a noção de esquemas cognitivos é central para a terapia e a teoria cognitivas (Lopes, E., Lopes, R. & Lobato, 2006). A teoria considera que a personalidade é criada por valores centrais que se desenvolvem bem cedo na vida do
indivíduo como resultado da relação de determinismo recíproco entre ambiente, as características e o comportamento do indivíduo (Bandura, 1979).

A história de vida do indivíduo e suas características individuais criam os chamados esquemas cognitivos ainda bem cedo na vida, a relação com o ambiente através dos estímulos externos e internos são responsáveis pela criação das crenças que estabeleceram os valores individuais de cada um. Esse conjunto de fatores serão responsáveis pelo comportamento e emoções dos indivíduos ao longo da sua vida (Beck& Freeman, 1993).

Como podemos comprovar, mediante as afirmações dos teóricos aqui citados, o desenvolvimento do ser humano se dá através da sua interação com o meio ao seu redor, desenvolvendo sua subjetividade através das relações no meio em que vive. Esse desenvolvimento tem seu início já nos primeiros dias de vida quando o recém-nascido já começa sua interação com o mundo externo na relação com os pais, o amamentar, o carinho demonstrado através de beijos e abraços, as falas dos pais na manifestação de amor e cuidado.

Ao longo de seu crescimento essa criança irá se desenvolver dentro de um contexto social em que as figuras dos pais serão um referencial para sua vida até a fase adulta. Ainda na primeira infância, segunda a psicologia cognitiva comportamental, a criança irá desenvolver suas primeiras crenças nucleares que serão responsáveis por todo um esquema cognitivo que determinará seus comportamentos, emoções e reações fisiológicas ao logo de toda sua vida.
Portanto a figura dos pais é responsável pelo desenvolvimento da saúde mental de seus filhos. Quando essa figura, que deveria ser de cuidado e proteção, é denegrida os riscos de crianças e adolescentes desenvolverem crenças desequilibradas é alto.

Alienação parental

Quando um dos pais influencia o filho, criança ou adolescente, a repudiar o outro genitor, caracterizando assim a alienação parental, ele está desfazendo a figura referencial que essa criança ou adolescente tem, a figura do pai ou da mãe são referências para seu desenvolvimento, esse desenvolvimento pode ser saudável ou não dependendo de como será o ambiente.

É muito importante que as pessoas ao redor de crianças e adolescentes que estão passando por uma situação em que seja constatada a prática da alienação parental não fiquem de braços cruzados, é necessário que providencias sejam tomadas no intuito de preservar o desenvolvimento cognitivo e emocional dessa criança e adolescente, zelando assim por sua saúde mental.

Portanto sabedores da importância das figuras do pai e da mãe como referências do desenvolvimento de crianças e adolescentes, é de suma importância a preservação da imagem de cada um deles como símbolos de amor, proteção e valor. A alienação parental destrói esses valores sendo responsável pela criação de crenças desequilibradas geradoras de pensamentos mau adaptativos e consequentemente o aparecimento de transtornos psicológicos.

Glauber Mascarenhas psicólogo CRP 124752/06

Deus está de brincadeira?

Deus está de brincadeira?

O brincar como estratégia divina para o desenvolvimento das habilidades socioemocionais

Por que será que toda criança ama brincar? Seja sozinha ou acompanhada, com brinquedos ou no imaginário, toda criança aprecia os momentos que passa brincando. Essa atividade muito prazerosa também representa uma das principais formas de expressão na infância, revelando as emoções e o produto da imaginação.

(mais…)

CONSTRUINDO RESILIÊNCIAS – Um olhar nas Olimpíadas e Paraolimpíadas Tóquio 2020

CONSTRUINDO RESILIÊNCIAS – Um olhar nas Olimpíadas e Paraolimpíadas Tóquio 2020

Construindo Resiliências? Isso mesmo! 

Estudos e evidências científicas em temas nas áreas da saúde e ciências sociais destacam cada vez mais a relevância dessa capacidade humana de resistir, superar; ir além de, e apesar de. Para tanto, é evidenciada a partir de suas características: dinâmica, renovável e adaptativa, em uma interativa construção biopsicossocial humana.

E o que promove mecanismos humanos à resiliência?

Vários aspectos (intrapessoal, interpessoal, familiares, sociais, culturais, espiritual, artístico) estão implicados. Esse conjunto de fatores podem contribuir com os processos de construção de resiliência. Assim, é importante ter em consideração, que: a resiliência não é um fim em si mesma, ela é potencialidades dinâmica e adaptativa.

Dinâmica também dentro da análise de constituintes individuais, e, nas etapas do ciclo vital de cada pessoa (criança, adolescente, adulto, idoso). Ressalto que: é necessário ao abordarmos referências à criança e ao adolescente, atentar à sua singularidade enquanto pessoa em desenvolvimento, e sujeito de direitos legalmente compreendido e protegido a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Portanto, particularidades normais, identificadas à cada pessoa e às fases do seu ciclo vital, necessitam de atenção e suporte correspondentes. Isso também compõe o pensar e agir orientado em promover resiliência. De forma que, pessoas com debilidades humanas, mas também com seus recursos internos e, interligadas com outras pessoas do seu entorno (familiares, amigos, educadores, …), em conexões colaborativas, seguem construindo a vida e concretizando sonhos. A resiliência destrói o determinismo do mal, a visão linear causa-efeito.

Diante do panorama atual na saúde mental, e sobretudo às vivências existenciais, impactos também relacionados a Pandemia Covid-19, avalio promissora essa reflexão. Contudo, considerando essa capacidade humana essencialmente realista e esperançadora – resiliência; aqui proponho apenas uma pontual e breve reflexão, especificamente focada na rede humana de laços afetivos e os processos de resiliência. Aceitação, afeto, apego, empatia, respeito, confiança, autoestima, ética, sentido da vida, competências sociais e profissionais, o humor, as artes em suas diversas expressões; todos esses e outros mais, são elementos constituintes nos processos vinculares de resiliência.

Enfim, sumariamente refletir alguns pontos de destaques, baseados em um olhar conectado em histórias de atletas nas Olimpíadas e Paraolimpíadas Tóquio 2020. 

A Pandemia Covid-19 impediu que as Olimpíadas e Paraolimpíadas Tóquio 2020 fossem realizadas no ano de 2020. No entanto, respectivamente nos períodos de 23 de julho à 08 de agosto e 24 de agosto à 05 de setembro de 2021, ainda em meio a pandemia; e com todas as dificuldades, limitações e protocolos impostos, pudemos assistir extraordinárias referências de inclusão humana e social; celebrações; conquistas de atletas ali representando diversos povos, etnias e países. Cenário de busca de diversidades nas desigualdades.

Vimos e ouvimos partes de muitas histórias interação, compromisso, dedicação, empatia, persistência, resistência – resiliência. Histórias de atletas que puderam participar dessa extraordinária edição dos jogos olímpicos e paraolímpicos. Espetacular! Ali, estiveram atletas brasileiros e vários daqueles, foram ao pódio, e então, retornaram de suas competições coroados com suas respectivas medalhas. Bravo Brasil! Oportuno destacar, o individual e coletivo contentamento; expresso não somente pelas medalhas, mas também pelo participar – participar do jogo, da competição, do brincar com propósito. Relevante o valor do protagonismo e a participação consciente do atleta (criança, adolescente, adulto). Portanto, caminhada numa trilha, estrada alicerçada e construída em laços de inclusão, colaborativos e instrutivos à concretização de sonhos! O Olhar mobilizador e focado no total da potencialidade humana. Olhar que nos transpõe, e colaborativamente nos faz ir além da limitação de uma especificidade – Resiliência.

“Não sabeis vós que os que correm no estádio, todos, na verdade, correm, mas um só leva o prêmio? Correi de tal maneira que o alcanceis”. I Coríntios 9.24

Baseados nesses imprescindíveis destaques e nas evidências de estudos, sobre a importância dos laços afetivos humanos na construção da resiliência, abaixo cito alguns destaques de reportagens; falas de alguns/as atletas, em especial, da delegação olímpica do Brasil. Leiamos atentamente:

“… queria que minha avó estivesse aqui, viva, para ver que eu consegui …” 

“… minha mãe sempre me ajudou no meu sonho. Ela acreditava, acreditou em mim …”

“… obrigada pai, apoio e muitos treinos juntos. A medalha é sua também! …”

“… obrigado pai, você me ajudou chegar aqui! …”

“… essa medalha, é de muitos: pai, mãe, família, educadores, treinadores, …”

“… no isopor da tampa da caixa de gelo dos pescados do pai: vi prancha, já tinha a prancha …”

“… nos pedaços de ‘madeira que não servia’ jogada; vi a madeira do barco, feito o barco …”

“… depois da minha família; agora é ela que sempre me incentiva, é esposa e treinadora …”

“… sempre me incentivando, vai conseguir, estamos juntos, vamos…”

“…e em que posso ajudar? Continue, vamos, é seu sonho…”

“…passou por cirurgia, se recuperando, vai voltar a treinar, vai chegar lá…”

“…essa limitação física é só um aspecto. …você tem sonho, vamos juntos com o todo que você tem…”

Essas e muitas outras falas, expressam histórias reais de dificuldades, limitações, vulnerabilidades, tempos de sofrimentos; mas, e sobretudo, também histórias de superação, momentos de reconhecimento e gratidão às pessoas que contribuíram com os processos de conquista àquelas medalhas. Exuberante! Esperançador!

Então, quais e como as pessoas podem ajudar outras a construírem-se?

Estudiosos da Resiliência aplicada ao campo de pesquisas sociais e da saúde reconhecem a existência de realidades desafiadoras à vida, e de sofrimentos humanos. Contudo, não simplesmente à uma análise linear, reducionista, determinista, mas um olhar crítico de realismo positivo, numa busca de sentido e construção da vida. Descobertas e redescobertas de uma esperança realista -resiliência. 

Interessantes estudos mostram que: “se deixarmos sozinhos uma criança, ou um adolescente ferido, em sofrimento, existem fortes probabilidades de direcionamento para repetição de resolução anti-resiliente”. No entanto, podemos ter a oportunidade de nos conectarmos, de nos vinculamos, e possibilitar uma virada resiliente – que extraordinário! E ainda: “a criança emocionalmente ferida, que naturalmente, espontaneamente, apresenta aparente melhora, pode na verdade, ter vivenciado encontro construtivo, ou seja, conexões com pessoas afetivamente significantes, podem efetivamente ter conduzido e acionado recursos internos promotores de resiliência àquela criança.

E uma vez resiliência, resiliente para sempre? A resiliência é fixa?

Na condição humana não há garantia de efeitos lineares causais, nem tão pouco definitivos. Como referido em outros parágrafos, no conceito da resiliência há um dinamismo, uma correspondência multifatorial, em contexto particular e ciclo vital de cada pessoa. A exemplo das defesas imunológicas vacinais, em algumas imunizações ocorre temporalidade vacinal na efetividade, limite de validade da ação protetora, o que implica em necessidade de renovação à aquisição da proteção específica. Semelhança aplicável ao mecanismo e capacidade resiliente pessoal, familiar, comunitária.

Diante desse breve olhar reflexivo prático-conceitual e, associando às ações protetivas e de cuidado à infância e adolescência, encontramos inúmeros incentivos às estratégias de promoção à resiliência infanto-juvenil. Para tanto, pais, familiares, educadores, agentes sociais, profissionais da saúde e educação, todos somos convidados e convocados a participar desse paradigma, numa perspectiva do realismo positivo da resiliência. Eis a convocação: promover o desenvolvimento de recursos favoráveis e fortalecedores em habilidades e competências resilientes junto às crianças e adolescentes que estiverem ao nosso alcance. 

Acredite: desafio gratificante!

Texto escrito por: Joseana de Oliveira Menezes Galvão. – Médica com Pós-graduação em Sexualidade Humana, Terapia Familiar, Problemas Relacionados ao Uso Abusivo de Álcool e Outra Drogas Brasil. 

Consultora do Programa Claves Brasil – Programa de Prevenção aos Maus tratos e Promoção de Bons Tratos em Família – www.clavesbrasil.org

Membro do Conselho da Associação Lifewords Brasil – Projeto Calçada – www.projetocalcada.org

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2021

Joseana de Oliveira Menezes Galvão

O perigo da ampliação do acesso às armas, um desafio para o Dia do Desarmamento infantil

O perigo da ampliação do acesso às armas, um desafio para o Dia do Desarmamento infantil

O Dia do Desarmamento Infantil, foi uma iniciativa criada em 2004 e tem como principal objetivo debater as consequências que os incentivos ao uso de armas de fogo por crianças podem provocar na vida destes quando adultos.

 

Comemorado no Brasil em 15 de abril, busca difundir uma cultura de paz a partir de ações voltadas ao desarmamento do lúdico infantil. Em um país marcado por altos índices de violência armada esse dia representa uma importante oportunidade para o diálogo e reflexão.

 

Mapa da Violência

Segundo dados do Mapa da Violência sobre homicídios por arma de fogo, entre 1980 e 2014, morreram 967.851 pessoas por esta causa no Brasil, representando 85,8% do total de homicídios (WAISELFIZ, 2016). O crescimento da mortalidade por arma de fogo oscilou ao longo desse período: entre 1980 e 2003, cresceu de forma acelerada numa média de 8,1% ao ano. A partir de 2003, houve uma redução nas taxas, o que pode ser explicado, segundo o Mapa, pelo Estatuto e Campanha do Desarmamento iniciados em 2004. A partir de 2008, o índice novamente oscila e torna a crescer a partir de 2012.

 

O crescimento da letalidade violenta por esta causa, entre 1980 e 2014, foi de 592,8% para a população em geral e, quando considerada a faixa etária de 15 a 29 anos, 699,5%. A taxa para o Brasil é de 20,7 por 100 mil habitantes, ocupando a 10ª posição entre os 100 países analisados pelo Mapa.

 

Armas de fogo no Brasil

Dessa forma, o Brasil convive com uma realidade de altas taxas de mortes violentas em especial as perpetradas por armas de fogo. Entre as vítimas da violência no país os jovens com faixa etária entre 15 a 29 anos são as principais vítimas correspondendo a 53,3% do total de homicídios do país. Entre os anos de 1991 e 2019, 179 mil e 164 mil crianças e adolescentes foram alvejados por munição de armas de fogo (Atlas da Violência, 2020). Entre esses jovens, os negros somaram 75,7% das vítimas de homicídios de forma que para cada indivíduo não-negro morto em 2018, 2,7 negros foram mortos (Atlas da violência, 2020, IPEA).

 

É conhecido que a velocidade de crescimento percentual anual das taxas de homicídio e das taxas de homicídio por arma de fogo diminuiu substancialmente após o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e diminuiu mais ainda após a sanção do Estatuto do Desarmamento (ED) segundo o Atlas da Violência. Infelizmente, vivemos um tempo onde tanto o ECA quanto o Estatuto do Desarmamento têm sofrido fortes ataques.

 

Até julho de 2020, 11 decretos presidenciais, uma lei e 15 portarias do Exército buscaram ampliar o acesso à munições e armas de fogo pela população civil minado os pequenos avanços em direção da construção de uma cultura de paz e contra a violência no Brasil (Atlas da Violência, 2020). Entre 2019 e 2020 houve um crescimento de 120,3% de registros de arma de fogo no país o que aponta para uma perigosa e forte tendência de armamento da população brasileira. O discurso por trás dessa campanha armamentícia baseia-se na necessidade de autodefesa.

 

Entretanto, estudos têm demonstrado que o criminoso profissional não deixa de cometer crimes em razão de a população se armar para a autodefesa (Menos armas, menos crimes, Daniel Ricardo de Castro Cerqueira, João Manoel Pinho de Mello, IPEA, 2012) e que a difusão das armas de fogo é um elemento potencializador de crimes letais contra a pessoa. (Atlas da Violência, 2020). A ampliação da circulação de armas no país aumenta os homicídios, a migração de armas para o mercado ilegal e a chance de vitimização fatal em caso de ataque.

 

Ter uma arma em casa amplia consideravelmente o risco de algum morador sofrer suicídio e morte por acidente. Nos casos de acidentes por arma de fogo as crianças estão entre as mais vulnerabilizadas. Com isso, o Dia do Desarmamento Infantil comemorada em todo país no dia 15 de abril, precisa ser também uma oportunidade da igreja evangélica brasileira refletir sobre seu papel na construção de uma cultura de paz que promova proteção à infância brasileira.

 

Em Mateus 18:1-14 Jesus advertiu duramente seus discípulos sobre a importância do cuidado com as crianças frente aos riscos que os cercam. No versículo 7 Ele disse: Ai do mundo por causa dos seus escândalos, mas ai do homem pelo qual vem o escândalo; se opondo claramente aos que usam de violência contra a criança.

 

Dessa forma, não é aceitável que os discípulos de Jesus sejam condescendentes com os discursos e práticas que ampliam os riscos da violência armada. Precisamos como igreja de Jesus, que é o príncipe da paz, difundir a bandeira do desarmamento infantil e rechaçar duramente as investidas que enfraquecem o sistema de garantia de direitos das crianças e adolescentes no nosso país.

 

Adriane Batista Pires Maia

Cirurgiã dentista, especialista em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, Mestre em Saúde Pública e Doutorando e Ciências da Saúde no Departamento de Violência e Saúde da ENSP Fiocruz. Fundadora da ONG Casa Semente e membro do conselho da Lifewords.