UNICEF: apreensões de crianças e adolescentes sem flagrante devem ser interrompidas

por | jan 12, 2024 | Notícias

Como uma organização que preza pela proteção de crianças e adolescentes, nós do Projeto Calçada acreditamos que todos os menores devem ser tratados com dignidade e respeito. Temos em nossa Política de Proteção a Crianças e Adolescentes diretrizes de boas práticas a serem seguidas por todos os envolvidos, e que previnem e lidam com todas as formas possíveis de violência contra eles: desde medidas de sensibilização até medidas de proteção, para mantê-los longe do perigo. Por isso, comemoramos a decisão do UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância – de pedir às autoridades brasileiras responsáveis que interrompam apreensões de crianças e adolescentes sem flagrante no país e assegurem integralmente os direitos de meninas e meninos.

No início de janeiro, O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal um pedido para restabelecer a proibição da apreensão de menores, exceto em casos de flagrante, nas praias do Rio de Janeiro.

A medida havia sido suspensa em dezembro de 2023 pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que vetou a proibição desse tipo de apreensão durante a Operação Verão.

O UNICEF alerta que a medida atinge em especial crianças e adolescentes negros das periferias de grandes centros urbanos. A nota do Fundo diz que a apreensão de menores, sem flagrante, “viola expressamente direitos fundamentais de meninas e meninos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988”.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 230, estabelece que, no Brasil, é crime “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”. Seguindo na mesma linha, a Constituição brasileira assegura, nos seus artigos 5 e 227, a proteção integral da criança e do adolescente e seu direito à liberdade, enquanto pessoas em desenvolvimento.

Já o artigo 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que foi ratificada por 196 países, entre eles o Brasil, indica que os países devem garantir que nenhuma criança e nenhum adolescente “seja privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária”.

Caminhos para a segurança pública
O UNICEF diz que o debate sobre segurança pública no Brasil precisa alcançar governos, polícias, sociedade civil e os próprios adolescentes e jovens, definindo “soluções baseadas em evidências e voltadas à prevenção e à resposta às diferentes formas de violência e à garantia de cidades mais seguras e inclusivas para todos”.

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