O Projeto Calçada Lifewords, organização não governamental, atua desde 1999 direta e indiretamente na promoção, proteção, defesa e garantia do direito de crianças e adolescentes. Estamos presentes em quase todos os estados do Brasil aconselhando individualmente meninos e meninas em situação de risco e vulnerabilidade, que passaram por situações de traumas.
Vem por meio desta manifestar sua indignação e repúdio ao Decreto 10.003 de 4 de setembro de 2019 que, além de sua inconstitucionalidade, vem prejudicar gravemente a garantia dos direitos das crianças e adolescentes do Brasil e, ainda, desrespeita os membros eleitos e empossados do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e a sociedade civil como um todo, com quem intensamente nos solidarizamos.
O CONANDA existe desde 1991, funcionando, até a última quinta-feira, com 28 conselheiros divididos entre 14 representantes do governo e 14 membros eleitos em assembleia organizada por entidades ligadas aos direitos. Os mandatos cassados teriam vigência até 2021. Sua nova composição, vinda a partir do decreto, não prevê mais membros eleitos e altera o critério de participação inclusive dos que são indicados pelo poder executivo. Reduz a participação da sociedade civil de 14 para nove conselheiros, deixando o governo federal com maioria absoluta no colegiado, sendo 13 membros. Com a mudança, serão dois membros do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, três do Ministério da Economia, um da Justiça e Segurança Pública, um da Educação, um da Cidadania e um da Saúde. O presidente do colegiado, que era eleito pelos membros, passa a ser escolhido pelo Presidente da República, e as reuniões convocadas somente por vontade do ministério.
Entre as principais atividades do CONANDA, o qual o Projeto Calçada Lifewords teve assento no biênio 2015/2016 e pôde acompanhar e trabalhar diretamente, estão a regulamentação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a fiscalização de qualquer investimento do ministério na área da infância, cumprindo o papel de verificar e direcionar o aplique orçamentário em programas como o Disque 100, serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual e no Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). O CONANDA é também responsável por gerir o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), valor composto por doações dedutíveis do imposto de renda, selecionando quais entidades que pleiteiam recursos receberão o aporte financeiro.
De acordo com sua descrição, o CONANDA tinha a finalidade de “elaborar normas gerais para a formulação e implementação da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas no ECA, além de acompanhar e avaliar a sua execução”. A partir do decreto, ele é descrito apenas como órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
A forma arbitrária com que o Decreto 10.003 altera e diminui o poder do órgão máximo de formulação, deliberação, e controle das políticas de atendimento de crianças e adolescentes deixa claro o quanto o Presidente da República tem se oposto ao ECA, pactuado com o trabalho infantil, arquitetado a redução da idade penal e procurado enfraquecer a defesa de seus direitos.
Essas atitudes são totalmente contraditórias ao ensinamento do Evangelho para se receber as crianças como se estivesse recebendo ao próprio Cristo (Mateus 18:5), tratando-as com prioridade absoluta, assim como Cristo mostrou, cuidando para que cresçam “em sabedoria, estatura e graça” (Lucas 2:47).
A Lifewords se une a todos os cidadãos e órgãos que defendem o estado democrático de direitos para a defesa do CONANDA, como meio de advocacia da prioridade absoluta da infância e da juventude.
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