Feche os olhos e imagine uma criança que foi adotada. Como ela é? Qual era o contexto onde vivia antes de sair do lugar onde nasceu? Como são seus pais biológicos? Em que trabalham? Qual é a cor de sua pele? É muito possível e provável que você tenha, automaticamente, pensado em uma criança negra, pobre e vinda da periferia.
Durante o primeiro Congresso Online promovido pelo Projeto Calçada, no ano passado, Fábio Paz, na época assessor de Adcovacy das Aldeias Infantis SOS Brasil, falou sobre o direito à convivência familiar, algo que muitas vezes é esquecido frente a realidade de nosso país. O Brasil tem mais de 13 milhões de pessoas desempregadas, famílias que não tem uma boa situação econômica para cuidar de seus filhos. Os índices de violência têm aumentado, de 28 a 29 crianças morrem por dia.
Precisamos relacionar essa realidade com a seguinte questão: quem são as crianças acolhidas e adotadas no Brasil? “Dados e estatísticas mostram que a maioria dessas crianças são pobres, negras e de periferia. Pela lei, a questão econômica não poderia ser um fator de afastamento entre crianças e suas famílias, mas é isso que acontece em nosso país”, explicou Fábio. Como superar essa onda histórica que criminaliza e vitimiza essas famílias? E por isso pensar nesse grande debate é fundamental.
É preciso superar duas correntes que muitas vezes não dialogam: as redes de adoção e serviços de acolhimento. Antes de responder às demandas desses dois grupos, precisamos responder a seguinte questão: Como o Brasil está respondendo no campo da prevenção? Esse não é um debate ideológico, mas sim político e sistêmico. “Não estamos querendo dizer que se a criança nasce de um ventre ela precisa ser criada por aquela pessoa, não é disso que se trata. Mas não temos que promover a adoção antes de pensar no campo da prevenção”. Crianças e adolescentes têm sido prejudicadas por um sistema que não responde seu interesse superior.
Qual é a perspectiva do direito à convivência familiar diante dessa realidade?
Em 2009 a ONU aprovou as Diretrizes de Cuidados Alternativos para Crianças. Esse documento, pensado pela sociedade civil e técnicos de diversos países, trata das necessidades de crianças afastadas de suas famílias. Para Fábio, o Brasil precisa resgatar o princípio presente nas Diretrizes: prevenção e respostas alternativas.
“Temos que pensar em outras formas de lidar com a realidade, a prevenção precisa ser o grande foco. Programas que fortaleçam as famílias e a relação delas com as crianças, mediação de conflitos. Precisamos de respostas alternativas, formas de romper com sistemas que ficam no campo judicial e institucional, ações que fortaleçam a rotina dessas crianças. Quando acabam os opções no campo da prevenção, devemos partir para soluções informais, como cuidado com avós, tios, etc. No Brasil existem muitos casos assim, mas que não estão contabilizados.” O cuidado formal também é uma opção: família acolhedora, casa lar, casa de passagem etc. Mas o princípio da ONU é pensar em cada criança, e não em uma solução para todas.
“O importante é sempre o interesse superior da criança. Cada criança é uma criança, cada criança tem uma resposta, essa é a política da ONU. Respostas individuais, particulares e personalizadas”, comentou Fábio. Cada lugar tem seus desafios. No Brasil temos as crianças em situação de rua, crianças negras da periferia, que carregam um estigma cultural e social de preconceitos, crianças indígenas, etc. São infâncias muito diversas e com questões específicas.”
Fábio explicou que o desafio para instituições, sociedade civil e defensores de direitos é refletir e responder à algumas perguntas: qual é a prioridade e o interesse superior dessas crianças, adolescentes e jovens? O que fazer para que toda criança tenha o direito de conviver com suas famílias? Como fazer para que nenhuma questão racial, econômica e de gênero possa ser um critério de afastamento e preconceito?
“Um cuidado de qualidade se dá dentro desse ambiente de prevenção, cuidados alternativos e, aí sim, adoção como última resposta, depois de esgotadas outras possibilidades e ações enquanto estado e política pública”.
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